CARTÃO DE CLIENTE “Matosinhos Presente”
ACORDO DE COLABORAÇÃO COM LOJAS ADERENTES
Os presentes Termos e Condições destinam-se a regular a adesão ao Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”, doravante denominado “Cartão MP”, através da aplicação com o mesmo nome, bem como das funcionalidades associadas, ferramentas disponibilizadas no âmbito do protocolo estabelecido pela Câmara Municipal e Matosinhos com a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos (doravante denominadas de CMM E AECM, respetivamente), para desenvolvimento e implementação de “ações de âmbito económico, concretamente a promoção e dinamização do comércio de proximidade de bens e serviços do Concelho de Matosinhos.”
A adesão ao Cartão MP pode ser feita por todos os estabelecimentos comerciais, serviços de proximidade, restauração, serviços e similares com sede ou estabelecimento em Matosinhos, em www.matosinhospresente.pt.
A Entidade aderente obriga-se a:
· atribuir e associar pontos ao Cartão MP mediante o valor das compras efetuadas pelos seus titulares, na mesma proporção do valor pago pelo cliente para a aquisição dos bens e/ou serviços;
· conceder aos titulares do Cartão MP, mediante a respetiva apresentação do cartão físico ou digital, a redução do preço de bens e/ou serviços fornecidos correspondente ao desconto por si definido e caso o titular do cartão tenha pontos suficientes para usufruir do desconto. O aderente poderá criar descontos para parte da sua oferta comercial ou para a totalidade da loja, devendo na descrição do desconto criado especificar de uma forma clara e visível quais os bens e/ou serviços em causa, o valor do desconto, data de início e término e em que condições o mesmo pode ser aplicado;
· aceitar o pagamento de produtos ou serviços disponíveis nos seus estabelecimentos por meio de “Vales de Compras Matosinhos Presente” emitidos através da aplicação de vales de compras, pela Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos (AECM) no âmbito do protocolo com o Município de Matosinhos (CMM), também denominados “cheques-prenda”, com utilização nos termos das Normas de Participação aplicáveis e disponíveis em www.matosinhospresente.pt (os comerciantes serão ressarcidos pela AECM do montante do(s) vale(s) descontados, devendo para esse efeito, descontar os vales aceites e solicitar o respetivo reembolso através da área reservada a aderentes acessível através do site oficinal do projeto Matosinhso Presente);
· disponibilizar, sempre que solicitado pelos seus clientes, o formulário de adesão ao Cartão MP publicado online no site da iniciativa;
· não fazer qualquer discriminação entre os titulares do Cartão MP, tanto no que respeita à forma de atendimento, como na disponibilização dos bens e/ou/serviços objeto deste Acordo de Colaboração;
· a afixar um suporte de publicitação da presente parceria, a fornecer pela Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, e a colocar em local bem visível.
A Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos:
· reserva-se o direito de rescindir o acordo com a Entidade que viole ou seja suscetível de pôr em causa o cumprimento das suas atribuições e/ou competências;
· elaborará e procederá à publicação online de um Guia Informativo do Cartão MP, em formato digital, onde constará a identificação de todas as entidades aderentes à data da sua emissão, assim como a respetiva localização, ramo de atividade e vantagens a conceder por via do presente acordo;
· sem prejuízo de utilização de outras formas de promoção decorrentes do seu Plano de Atividades Anual, A AECM e o Município de Matosinhos poderão promover o Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” , objeto do presente acordo, em espaço próprio constante nos sítios institucionais da Internet — www.cm-matosinhos.pt e www.aecm.pt – bem como do sítio da iniciativa e respetivas redes sociais – www.matosinhospresente.pt, através das redes sociais do Universo CMM e de outros canais e suportes de comunicação que venham a ser definidos para promoção do Cartão.
A AECM e a CMM reservam-se o direito de promover pontualmente campanhas de dinamização do comércio local, nomeadamente Concursos de Sorteio de vales de compras, ou outros, recorrendo ao sistema de acumulação de pontos para efeitos de habilitação automática dos titulares do Cartão MP, que efetuem compras nas entidades aderentes durante os períodos de tempo que venham a ser considerados nas referidas ações de promoção. Este recurso não implicará consumo dos pontos acumulados mas apenas a referida habilitação dos seus titulares às campanhas pontuais que venham a decorrer.
A adesão ao Cartão MP implica que a AECM e a CMM procedam ao tratamento dos dados pessoais do Aderente, nomeadamente com as finalidades de (i) gestão, funcionamento e melhoria do Cartão Matosinhos Presente e (ii) a análise de dados para deteção de fraude ou uso indevido do Cartão ou APP. A AECM e a CMM reservam-se o direito de resolverem as presentes condições, anulando os cartões e ficha de aderente, sempre que seja detetada a prática de crime, fraude ou utilização indevida. A AECM e a CMM garantem a total confidencialidade dos dados pessoais de cada Aderente.
Com a adesão ao Cartão MP e à APP o(s) Aderente(es) compromete(m)-se a que todos os dados introduzidos são verdadeiros, corretos, atuais e completos em toda a sua extensão, não devendo em caso algum apresentarem-se com uma identidade falsa ou adulterar a própria identidade, sendo igualmente os únicos responsáveis pelas informações constantes nos descontos associados à Entidade aderente. Qualquer atividade considerada como ilegal, fraudulenta ou enganadora, poderá resultar na cessação da relação de adesão.
A AECM e a CMM, no âmbito da sua atividade, poderão recorrer a terceiros para a prestação de determinados serviços, podendo a prestação destes serviços implicar o acesso, por estas entidades, aos dados pessoais das Entidades aderentes. Quando tal sucede, a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos e o Município de Matosinhos tomam as medidas adequadas, de forma a assegurar que as entidades terceiras que tenham acesso aos dados são reputadas e oferecem as mais elevadas garantias a este nível, o que fica devidamente consagrado e acautelado contratualmente entre a Associação Empresarial e Comercial de Matosinhos ou pelo Município de Matosinhos e a(s) terceira(s) entidade(s).
As vantagens a conceder aos titulares do Cartão MP na aquisição de bens e/ou serviços têm por base o preço neles publicitado pela Entidade aderente, com exceção daqueles que vigorarem durante o período legal em que decorram saldos e/ou promoções devidamente publicitadas.
Para efeitos de retificação dos dados da entidade aderente, a mesma poderá solicitá-lo através de correio eletrónico para matosinhospresente@matosinhospresente.pt.
A AECM obriga-se a enviar à entidade aderente os Guias Informativos emitidos física ou digitalmente após o início da vigência do presente Protocolo.
As vantagens reguladas no presente Acordo serão válidas até final do ano de 2021, e serão automaticamente renovadas, caso nenhuma das partes proceda à sua denúncia ou não proponha a respetiva revisão e/ou atualização, até 90 dias do termo do prazo da validade do respetivo acordo.
O incumprimento das disposições enunciadas no presente Acordo confere à Outorgante não faltosa o direito de o resolver, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelos danos patrimoniais e outros causados, quer da violação, quer da não execução por força da própria resolução. Em caso de resolução ou denúncia do presente Acordo a Entidade obriga-se a retirar toda a publicidade alusiva à iniciativa Cartão MP, podendo a AECM proceder à respetiva fiscalização e remoção caso venha a constatar a existência da mesma.
Ao presente acordo de colaboração aplicam-se subsidiariamente os TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO do Cartão MP.
A AECM reserva-se no direito de proceder à fiscalização do presente acordo, nomeadamente o cumprimento do horário de funcionamento do estabelecimento ou falsidade na determinação dos preços;
Qualquer litígio emergente de interpretação, aplicação ou execução do no presente acordo de colaboração e que não possam ser dirimidos extrajudicialmente entre as partes, será submetido ao Foro da Comarca de Matosinhos, com renúncia expressa a qualquer outro.