Prémios
- 1º Prémio: 500€
- 2º Prémio: 250€
- 3º Prémio: 150€
- 4º ao 8º prémios: 50€
- 9º ao 13º prémios: 20€
- Prémios de Mérito "Bons Vizinhos": 250€
- Prémio de Mérito "Eco Comerciante": 250€
O concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” é promovido pelo Município de Matosinhos em parceria com a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos e visa premiar os clientes do comércio tradicional de Matosinhos.
Integrado na estratégia de dinamização do comércio tradicional de Matosinhos, este concurso consiste na atribuição de prémios, mediante sorteio, a todos aqueles que fizerem compras de valor igual ou superior a 20€ nos estabelecimentos aderentes por intermédio da utilização do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”. Este cartão assume-se como uma novidade que possibilita, para além da participação em iniciativas como esta, a consolidação da estratégia de promoção do comércio tradicional de Matosinhos como um todo, ao potenciar a integração de um maior número de comerciantes e a fidelização do público à valiosa atividade económica do nosso município.
O concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” decorrerá até 28 de fevereiro de 2023.
Tem um estabelecimento de comércio tradicional? Adira já a esta iniciativa!
“Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” é o concurso publicitário nº 11/2022 autorizado pela Câmara Municipal de Matosinhos “Prémios em Vales de Compras não convertíveis em dinheiro”.
Premiados – 1º Sorteio
1º prémio – David Fraga
2º prémio – Ana Maria Sousa
3º prémio – Célia Alexandra da Silva Pinto
4º prémio – José Araújo
5º prémio – Patrícia Alexandra Cardoso Vicente
6º prémio – José Fernando Carona
7º prémio – Jaime Alexandre Silva Bastos
8º prémio – Pedro Miguel Dias Venâncio
9º prémio – Célia Alexandra da Silva Pinto
10º prémio – Helena Maria Dias da Silva
11º prémio – Daniela Almeida Cruz
12º prémio – Alberto José Gouveia
13º prémio – Teresa Maria Marques Rocha
Premiados – 2º Sorteio
1º prémio – Cacilda Magnifica Campos
2º prémio – Maria do Carmo Besteiro
3º prémio – Pedro Costa
4º prémio – Paula Rodrigues
5º prémio – Vitor Emanuel Marques da Silva
6º prémio – Denise Mussagy
7º prémio – Rita Rebelo e Silva
8º prémio – Maria Manuela Allen Mendes Pereira
9º prémio – Elisabete Moreira
10º prémio – Olga Maria Gonçalves Azevedo Moço
11º prémio – Joaquina da Conceição Gonçalves Silva
12º prémio – Célia Alexandra da Silva Pinto
13º prémio – Elsa de Sá
REGULAMENTO CONCURSO “BONS VIZINHOS FAZEM COMPRAS EM MATOSINHOS”
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o concurso denominado “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos”, uma ação promovida pela Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, adiante designada AECM ou Entidade Promotora, em colaboração com a Câmara Municipal de Matosinhos, adiante CMM, com o objetivo de dinamizar a economia local através do incentivo do consumo no comércio local nas Épocas de Natal e Ano Novo (2022/2023).
O concurso publicitário 11/2022 – “BONS VIZINHOS FAZEM COMPRAS EM MATOSINHOS” – autorizado pelo Município de Matosinhos como “Prémios em Vales de Compras não convertíveis em dinheiro”, obedece às seguintes cláusulas:
1ª CLÁUSULA
O concurso destina-se a todos os indivíduos que realizem compras, de valor igual ou superior a 20€ (vinte euros), no período entre o dia 22 de dezembro de 2022 o dia 28 de fevereiro de 2023, nas lojas e restaurantes do concelho de Matosinhos que sejam aderentes ao Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos”, de acordo com a listagem presente nos seguintes sites: www.aecm.pt, www.matosinhospresente.pt e www.cm-matosinhos.pt, sendo que:
a) Nenhum produto sofrerá qualquer aumento de preço em virtude da realização deste concurso
b) A participação neste concurso publicitário é vedada aos membros dos órgãos sociais da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos;
c) A participação no concurso é vedada aos proprietários, sócios, administradores e trabalhadores das lojas aderentes, sempre que essa participação envolva a utilização de faturas atribuídas pelas próprias entidades aderentes com a qual tenham vínculo. Podem, no entanto, participar através de compras efetuadas em outras entidades aderentes das quais sejam clientes.
d) A adesão ao Concurso, implica adesão dos estabelecimentos ao Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”, nos termos da Cláusula 3.ª do presente Regulamento.
e) A participação nos sorteios é válida para todos os clientes, independentemente se são, ou não, aderentes do cartão cliente Matosinhos Presente, nos termos das Cláusulas 4.ª e 5.ª do presente Regulamento.
2ª CLÁUSULA
O concurso decorre entre o dia 22 de dezembro de 2022 e o dia 28 de fevereiro de 2023, sendo consideradas válidas todas as compras efetuadas nas lojas aderentes ao Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” desde as 00:00 horas do dia 22 de dezembro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2023, com sorteios finais na data referida na alínea a) da 6ª Cláusula.
3ª CLÁUSULA
a) A adesão dos estabelecimentos ao Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” obriga à adesão ao Cartão de cliente “Matosinhos Presente”, sem prejuízo do disposto na alínea b) da 4ª Cláusula e, consequentemente, ao cumprimento de todas as cláusulas que regem o seu funcionamento, uma vez que o Concurso considerará como participações todas as transações registadas no cartão e que cumpram os critérios enunciados nas cláusulas 1ª e 7ª do presente Regulamento. Os Termos e Condições do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” podem ser consultados aqui.
b) A adesão enquanto estabelecimento aderente pode ser feita por todos os estabelecimentos comerciais, serviços de proximidade, restauração, serviços e similares com sede ou estabelecimento no município de Matosinhos, em https://matosinhospresente.pt.
c) A adesão ao Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos”, implica a adesão dos estabelecimentos aderentes aos vales de compras no comércio tradicional de Matosinhos, em Matosinhos Presente (https://matosinhospresente.pt/) a emitir e distribuir pela AECM em colaboração com a CMM, durante o período em que decorrerá o presente concurso, ou no âmbito dos prémios em vales de compras a atribuir.
4ª CLÁUSULA
a) A participação no Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” será automática para os clientes do comércio tradicional aderentes do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”, uma vez que ficarão habilitados aos sorteios todas as transações efetuadas através do Cartão e que cumpram os critérios enunciados nas cláusulas 1ª e 7ª do presente Regulamento
b) As regras de adesão por parte dos munícipes poderão ser consultadas aqui, no artigo 2º dos Termos e Condições de Utilização do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”
c) Para os clientes do comércio tradicional que não sejam aderentes do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” esta participação não será automática, devendo ser observado o seguinte procedimento: no ato da compra deverá ser preenchido o cupão numerado de participação nos sorteios, a disponibilizar pelos estabelecimentos aderentes (e previamente disponibilizado pelo promotor do concurso a estes estabelecimentos), no qual deverão constar todos os elementos de identificação indicados como obrigatórios. Os cupões serão levantados em datas e frequência a designar pelo promotor do presente concurso, ou por entidade designada pela organização para este efeito, sendo posteriormente registados na plataforma digital onde irá decorrer o sorteio, conforme 6ª cláusula.
d) A participação só é válida se preencherem todos os requisitos exigidos neste regulamento.
5ª CLÁUSULA
b) Os clientes das lojas aderentes ao Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” que não sejam nem pretendam ser aderentes do Cartão Cliente “Matosinhos Presente”, terão de ativar a sua participação através do preenchimento dos cupões numerados do concurso, nos moldes descritos na alínea b) da 4.ª Cláusula do presente Regulamento, sendo igualmente contemplados com uma participação no Concurso, por cada 20€ (vinte euros) em compras.
c) O valor de 20€, ou múltiplos do mesmo, a que se referem as alíneas anteriores terão de ser atingidos em cada compra/transação efetuada, e não atingidos de forma cumulativa em várias compras/transações (ou seja, a realização de duas compras distintas de 10€ não dá direito à participação no presente concurso).
d) Todas as compras efetuadas no universo das lojas aderentes ao presente Concurso registadas automaticamente no Cartão Matosinhos Presente (alínea a da presente Cláusula) ou individualmente nos cupões referidos (alínea b da presente Cláusula), serão listadas e importadas para um SOFTWARE que fará a atribuição do número de participações consoante o valor total de cada compra, numa proporção de 1 participação por cada 20€ (vinte euros). Através desta importação será atribuído um código de habilitação ao prémio, por cada participação no Concurso.
6ª CLÁUSULA
a) O concurso terá dois sorteios, com o primeiro a ocorrer no dia 02 de fevereiro de 2023, às 16h e o segundo sorteio no dia 16 março de 2023, às 16h.
b) A operação dos sorteios e apuramento dos premiados terá lugar no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Matosinhos, Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
c) Para o primeiro sorteio serão consideradas as compras efetuadas até às 23:59 horas do dia 29 de janeiro 2023. Para o segundo sorteio serão consideradas todas as compras efetuadas até à data do primeiro sorteio, há exceção das participações premiadas no 1º sorteio, às quais acrescem todas as compras efetuadas até às 23:59 horas do dia 28 fevereiro de 2023.
d) O sorteio realizar-se-á na presença de representantes das Forças de Segurança competentes nos termos legalmente prescritos e vigentes, por intermédio de programa informático devidamente autorizado pelo Município de Matosinhos que, de forma aleatória, fará o apuramento de uma lista ordenada de 13 premiados e, ainda, uma lista ordenada de 5 suplentes, o caso de se verificar alguma irregularidade que invalide a atribuição do prémio a um determinado contemplado ou a impossibilidade de contacto pelos meios comunicados para efeitos de participação.
7ª CLÁUSULA
À Entidade Promotora reserva-se o direito de excluir do concurso os participantes que:
a) Assumam a identidade de outras pessoas (com ou sem o seu conhecimento);
b) Se registem com dados falsos, imprecisos ou incompletos;
c) Realizem qualquer tipo de tentativa para alterar as regras e/ou o espírito do concurso;
d) Realizem qualquer tipo de tentativa para defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o decurso normal do concurso;
e) Tentem manipular o concurso ou utilizem programas informáticos, “scripts” ou qualquer outro tipo de procedimento ou técnica para “hacking”, “cheating” ou fraude informática;
f) Coloquem em causa, de forma direta ou indireta, o bom nome ou a reputação da entidade promotora e/ou das Entidades Aderentes do presente concurso, e/ou atentem contra os respetivos colaboradores.
8ª CLÁUSULA
a) A identificação dos concorrentes será feita através dos dados pessoais que tenham sido fornecidos aquando do processo de adesão ao Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” ou do preenchimento do cupão do concurso para os clientes não aderentes a este cartão
b) Os dados pessoais fornecidos e referidos no número anterior têm de ser prestados de forma livre, específica, informada e inequívoca.
9ª CLÁUSULA
a) Os prémios a atribuir são os seguintes:
· Ao primeiro sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 500€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 50 vales.
· Ao segundo sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 250€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 25 vales.
· Ao terceiro sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 150€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 15 vales.
· Do quarto ao oitavo sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 50€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 5 vales.
· Do nono ao décimo terceiro sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 20€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 2 vales.
b) O valor total líquido dos prémios é de 2.500€, sendo o valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: 4.545,45€ (quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos).
c) As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Entidade Promotora.
10ª CLÁUSULA
a) O concurso terá a atribuição, por critérios de mérito, os prémios “Bons Vizinhos do Comércio de Matosinhos” e “Eco comerciante”.
b) O prémio de mérito “Bons Vizinhos” é atribuído ao cliente do comércio tradicional de Matosinhos, com maior número de compras registadas no cartão Matosinhos Presente, sem recurso a cupões físicos. Em caso de empate, ganha o que tiver atingido mais cedo o maior número de compras.
c) O prémio de mérito “Eco Comerciante” é atribuído aos três estabelecimentos, com maior número de vendas ativadas através do cartão Matosinhos Presente, sem recurso a cupões físicos. Em caso de empate, ganha o que tiver atingido mais cedo o maior número de participações.
d) Os prémios de mérito a atribuir são os seguintes:
· Ao cliente “Bons Vizinhos do Comércio de Matosinhos”: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 250€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 25 vales.
· Aos 3 estabelecimentos “Eco Comerciante”: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 250€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 25 vales.
11ª CLÁUSULA
a) Os prémios referidos na 9ª e 10ª Cláusula deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data de realização dos sorteios, na sede da associação das 9 às 18 horas diariamente, com exceção de sábados, domingos e feriados, salvo se imposições governamentais, por força vigente da situação pandémica, provoquem alterações aos horários e à circulação.
b) A organização entrará, para este efeito, em contato com cada um dos premiados, através dos contactos facultados pelos participantes no âmbito do presente regulamento.
12ª CLÁUSULA
a) A publicidade do concurso será feita através dos sites www.aecm.pt, www.matosinhospresente.pt e www.cm-matosinhos.pt, obrigando-se a organização a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º, Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de setembro.
b) Serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como também a data limite da habilitação ao concurso, através de todos os meios publicitários indicados.
13ª CLÁUSULA
A organização compromete-se a apresentar no Município de Matosinhos, no prazo de oito dias a contar do termo final a que alude a 11ª Cláusula, declarações comprovativas da entrega do prémio, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada pelos premiados, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia de documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
14ª CLÁUSULA
No prazo referido no número anterior, a organização compromete-se a comprovar perante o Município de Matosinhos a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo de 35% + 10% sobre o valor dos prémios.
15ª CLÁUSULA
a) No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na 13ª Cláusula, e depois de esgotada a lista de suplentes prevista na alínea b) da Cláusula 7.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, revertam para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Município de Matosinhos, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
b) Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16ª CLÁUSULA
A organização compromete-se a:
· Confirmar por escrito ao Município de Matosinhos as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas;
· Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança, nos termos da portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro de 2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
17ª CLÁUSULA
O Município de Matosinhos reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
18ª CLÁUSULA
a) Os prémios em vales de compras e os vales de compras têm de ser usados até ao dia 31 de maio de 2023 numa compra mínima de 10€, salvo alteração de calendário decorrente de novo dever de confinamento ou outras imposições governamentais decorrentes da situação pandémica, e que se entendam com impacto relevante nesta utilização, o que será objeto de divulgação.
b) Se forem utilizados vales num valor total superior ao montante da compra, a diferença não será devolvida ao consumidor (p.ex. o pagamento de uma compra no valor de 45€ com 5 vales que perfazem um total de 50€ não dá direito à devolução da diferença de 5€).
19ª CLÁUSULA
a) Para efeitos de ressarcimento dos montantes dos vales utilizados por parte dos clientes, os estabelecimentos aderentes receberão, via email, as respetivas credenciais de acesso à sua área pessoal na plataforma suporte.matosinhospresente.pt. Através desta plataforma poderão validar os vales sempre que um cliente decida descontar um dos seus vales numa compra e poderão também fazer a gestão dos pedidos de reembolso relativos aos vales descontados no seu estabelecimento.
20ª CLÁUSULA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A participação no Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” pressupõe tomada de conhecimento e aceitação do presente Regulamento, bem como os Termos e Condições de Utilização do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” sempre que aplicáveis.
b) Os estabelecimentos aderentes terão ao seu dispor apoio e esclarecimento através dos seguintes meios:
· número telefónico – 913 587 896 – disponível de segunda a sexta feira das 09h às 18h e ao sábado das 10h às 13h;
· correio eletrónico: dinamizar@matosinhospresente.pt.
c) A proteção da privacidade e dos dados pessoais é uma prioridade para a AECM e para a CMM que estão empenhados em proteger a privacidade dos dados pessoais dos utilizadores, e por isso, recolhe, armazena e trata os seus dados pessoais, diretamente ou através de fornecedores contratados para o efeito e que se submetem às mesmas obrigações, exclusivamente para os fins específicos para os quais os solicita, evidenciados de forma clara aquando do processo de recolha dos mesmos. A Entidade Promotora, como responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no presente Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” compromete-se a assegurar a privacidade e a proteção desses dados, bem como, a garantir o direito de acesso, eliminação, retificação, limitação e oposição do tratamento e portabilidade dos dados pessoais que lhe digam respeito.
dinamizar@matosinhospresente.pt
(+351) 913 587 896
(segunda a sexta feira das 09h às 18h e ao sábado das 10h às 13h)
O sorteio “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” é um concurso publicitário nº 11/2022 promovido pelo Município de Matosinhos em parceria com a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, autorizado pelo Município de Matosinhos como “Prémios em Vales de Compras não convertíveis em dinheiro”. Este concurso encontra-se integrado na estratégia de dinamização do comércio tradicional de Matosinhos e consiste na atribuição de prémios, mediante sorteio, a todos aqueles que fizerem compras de valor igual ou superior a 20 € nos estabelecimentos aderentes e se registaram no site.
O concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” decorre de 22 de dezembro de 2022 até 28 de fevereiro de 2023.
O concurso destina-se a todos os indivíduos que realizem compras, de valor igual ou superior a 20€ (vinte euros)
Para participar no concurso, o cliente terá de efetuar uma compra de valor igual ou superior a 20€ em um dos estabelecimentos aderentes.
A participação no Concurso “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” será automática para os clientes do comércio tradicional aderentes do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”, uma vez que ficarão habilitados ao sorteio todas as transações efetuadas através do Cartão
Para os clientes do comércio tradicional que não sejam aderentes do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” esta participação não será automática, devendo ser observado o seguinte procedimento: no ato da compra deverá ser preenchido o cupão numerado de participação no sorteio, a disponibilizar pelos estabelecimentos aderentes (e previamente disponibilizado pelo promotor do concurso a estes estabelecimentos), no qual deverão constar todos os elementos de identificação indicados como obrigatórios.
Por cada 20€ em compras é atribuída uma participação. Isto significa que o registo de uma compra no valor de 40€, por exemplo, equivalerá a duas participações e assim sucessivamente.
Sim, sempre que a compra estiver de acordo com os requisitos do concurso.
A listagem dos estabelecimentos aderentes pode ser consultada em: : www.aecm.pt, www.matosinhospresente.pt e www.cm-matosinhos.pt
Os prémios repetem-se em ambos os sorteios e correspondem a:
Os prémios em vales de compras e os vales de compras têm de ser usados até ao dia 31 de maio de 2023 numa compra mínima de 10€, salvo alteração de calendário decorrente de novo dever de confinamento ou outras imposições governamentais decorrentes da situação pandémica, e que se entendam com impacto relevante nesta utilização, o que será objeto de divulgação.
O primeiro sorteio decorrerá no dia 2 de fevereiro de 2023 e o segundo sorteio decorrerá no dia 16 de março de 2023. Para o primeiro sorteio serão consideradas as compras efetuadas até às 23:59 horas do dia 29 de janeiro 2023. Para o segundo sorteio serão consideradas todas as compras efetuadas até à data do primeiro sorteio, há exceção das participações premiadas no 1º sorteio, às quais acrescem todas as compras efetuadas até às 23:59 horas do dia 28 fevereiro de 2023.
A atribuição dos prémios será publicitada no site institucional da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos (www.aecm.pt), bem como na página www.matosinhospresente.pt.
OS prémios deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data de realização da cerimónia de entrega de prémios, na Câmara Municipal de Matosinhos – Av. Dom Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, 5º piso, Gabinete de apoio às atividades económicas, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30, salvo se imposições governamentais, por força vigente da situação pandémica, provoquem alterações aos horários e à circulação.
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na 11ª Cláusula do regulamento, e depois de esgotada a lista de suplentes prevista na alínea b) da Cláusula 7.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, revertam para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Município de Matosinhos, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Pode consultar o regulamento aqui, fechando esta página
Em caso de mais dúvidas, deve contactar o e-mail : dinamizar@matosinhospresente.pt ou o número telefónico 913 587 896
O sorteio “Bons Vizinhos Fazem Compras em Matosinhos” é um concurso publicitário nº 11/2022 promovido pelo Município de Matosinhos em parceria com a Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, autorizado pelo Município de Matosinhos como “Prémios em Vales de Compras não convertíveis em dinheiro”. Este concurso encontra-se integrado na estratégia de dinamização do comércio tradicional de Matosinhos e consiste na atribuição de prémios, mediante sorteio, a todos aqueles que fizerem compras de valor igual ou superior a 20 € nos estabelecimentos aderentes e se registaram no site.
A adesão enquanto estabelecimento aderente pode ser feita por todos os estabelecimentos comerciais, serviços de proximidade, restauração, serviços e similares com sede ou estabelecimento no município de Matosinhos, desde que tenham feito a adesão dos estabelecimentos ao Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”.
A adesão deve ser feita em formulário próprio em https://matosinhospresente.pt/natal-em-matosinhos/.
Os estabelecimentos aderentes receberão, via email, as respetivas credenciais de acesso à sua área pessoal na plataforma suporte.matosinhospresente.pt. Através desta plataforma poderão validar os vales sempre que um cliente decida descontar um dos seus vales numa compra e poderão também fazer a gestão dos pedidos de reembolso relativos aos vales descontados no seu estabelecimento
Pode consultar o regulamento fechando esta janela.
Em caso de mais dúvidas, deve contactar o e-mail : dinamizar@matosinhospresente.pt ou o número telefónico 913 587 896