REGULAMENTO CONCURSO “PRIMAVERA EM MATOSINHOS”
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o concurso denominado “Primavera em Matosinhos”, uma ação promovida pela Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos, adiante designada AECM ou Entidade Promotora, em colaboração com a Câmara Municipal de Matosinhos, adiante CMM, com o objetivo de dinamizar a economia local através do incentivo do consumo no comércio local durante a Primavera.
O concurso publicitário 03/2022 – “Primavera em Matosinhos” – autorizado pelo Município de Matosinhos como “Prémios em Vales de Compras não convertíveis em dinheiro”, obedece às seguintes cláusulas:
1ª CLÁUSULA
O concurso destina-se a todos os indivíduos que realizem compras, de valor igual ou superior a 20€ (vinte euros), no período entre o dia 13 de abril de 2022 a 21 de junho de 2022, nos estabelecimentos e restaurantes do concelho de Matosinhos que sejam aderentes ao Concurso “Primavera em Matosinhos”, de acordo com a listagem presente nos seguintes sites: www.aecm.pt, www.matosinhospresente.pt e www.cm-matosinhos.pt, sendo que:
- Nenhum produto sofrerá qualquer aumento de preço em virtude da realização deste concurso;
- A participação neste concurso publicitário é vedada aos membros dos órgãos sociais da Associação Empresarial do Concelho de Matosinhos;
- A participação no concurso é vedada aos proprietários, sócios, administradores e trabalhadores dos estabelecimentos aderentes, sempre que essa participação envolva a utilização de faturas atribuídas pelas próprias entidades aderentes com a qual tenham vínculo. Podem, no entanto, participar através de compras efetuadas em outras entidades aderentes das quais sejam clientes.
- A adesão ao Concurso “Primavera em Matosinhos”, implica adesão dos estabelecimentos ao Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”, nos termos da Cláusula 3.ª do presente Regulamento.
- A participação no sorteio é válida para todos os clientes dos estabelecimentos aderentes, independentemente se são, ou não, aderentes do cartão cliente Matosinhos Presente, nos termos das Cláusulas 4.ª do presente Regulamento.
2ª CLÁUSULA
O concurso decorre entre o dia 13 de abril de 2022 a 21 de junho de 2022, sendo consideradas válidas todas as compras efetuadas nos estabelecimentos aderentes ao Concurso “Primavera em Matosinhos” desde as 00:00 horas do dia 13 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 21 de junho de 2022, com sorteios finais nas datas referidas na alínea a) da 5ª Cláusula.
3ª CLÁUSULA
- A adesão dos estabelecimentos ao Concurso “Primavera em Matosinhos” obriga à adesão ao Cartão de cliente “Matosinhos Presente”, sem prejuízo do disposto na alínea c) da 4ª Cláusula e, consequentemente, ao cumprimento de todas as cláusulas que regem o seu funcionamento, uma vez que o Concurso considerará como participações todas as transações registadas no cartão e que cumpram os critérios enunciados nas cláusulas 1ª e 4ª do presente Regulamento. Os Termos e Condições do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” podem ser consultados aqui.
- A adesão enquanto estabelecimento aderente pode ser feita por todos os estabelecimentos comerciais, serviços de proximidade, restauração, serviços e similares com sede ou estabelecimento no concelho de Matosinhos, aqui.
- A adesão ao Concurso “Primavera em Matosinhos”, implica a adesão dos estabelecimentos aderentes aos vales de compras no comércio tradicional de Matosinhos, em Matosinhos Presente (https://matosinhospresente.pt/) a emitir e distribuir pela AECM em colaboração com a CMM, durante o período em que decorrerá o presente concurso, ou no âmbito dos prémios em vales de compras a atribuir.
4ª CLÁUSULA
- A participação no Concurso “Primavera em Matosinhos” será automática para os clientes do comércio tradicional aderentes do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”, uma vez que ficarão automaticamente habilitados ao sorteio todas as transações efetuadas através do Cartão e que cumpram os critérios enunciados nas cláusulas 1ª e 4ª do presente Regulamento. Assim, ao efetuarem compras registadas no Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”, os respetivos titulares do cartão serão contemplados automaticamente com uma participação no Concurso, por cada 20€ (vinte euros) em compras.
- As regras de adesão por parte dos clientes poderão ser consultadas aqui, no artigo 2º dos Termos e Condições de Utilização do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente”.
- Para os clientes do comércio tradicional que não sejam aderentes do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” esta participação não será automática, devendo ser observado o seguinte procedimento: no ato da compra deverá ser preenchido o cupão numerado de participação no sorteio (por cada 20€ em compras o cliente é contemplado com um cupão), a disponibilizar pelos estabelecimentos aderentes (e previamente disponibilizado pelo promotor do concurso a estes estabelecimentos), no qual deverão constar todos os elementos de identificação indicados como obrigatórios. Os cupões preenchidos e com cópia da fatura anexa, são deixados no estabelecimento e serão levantados em datas e frequência a designar pelo promotor do presente concurso, ou por entidade designada pela organização para este efeito, sendo posteriormente registados na plataforma digital onde irá decorrer o sorteio, conforme 5ª cláusula.
- A participação só é válida se preencherem todos os requisitos exigidos neste regulamento.
- O valor de 20€, ou múltiplos do mesmo, a que se referem as alíneas anteriores terão de ser atingidos em cada compra/transação efetuada, e não atingidos de forma cumulativa em várias compras/transações (ou seja, a realização de duas compras distintas de 10€ não dá direito à participação no presente concurso).
- Todas as compras efetuadas no universo dos estabelecimentos aderentes ao presente Concurso registadas automaticamente no Cartão Matosinhos Presente (alínea a da presente Cláusula) ou individualmente nos cupões referidos (alínea c da presente Cláusula), serão listadas e importadas com uma frequência mínima semanal para um software que fará a atribuição do número de participações consoante o valor total de cada compra, numa proporção de 1 participação (um cupão) por cada 20€ (vinte euros). Através desta importação será atribuído um código de habilitação ao prémio, por cada participação (cupão) no Concurso.
5ª CLÁUSULA
- O concurso terá dois sorteios, com o primeiro a ocorrer no dia 20 de maio de 2022, às 16h e o segundo sorteio no dia 5 de julho de 2022, às 16h.
- A operação de apuramento dos premiados terá lugar no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Matosinhos, Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
- Para o primeiro sorteio serão consideradas as compras efetuadas até às 23:59 horas do dia 12 de maio 2022. Para o segundo sorteio serão consideradas todas as compras efetuadas até à data do primeiro sorteio, há exceção das participações premiadas no 1º sorteio, às quais acrescem todas as compras efetuadas até às 23:59 horas do dia 21 de junho.
- O sorteio realizar-se-á na presença de representantes das Forças de Segurança competentes nos termos legalmente prescritos e vigentes, por intermédio de programa informático devidamente autorizado pelo Município de Matosinhos que, de forma aleatória, fará o apuramento de uma lista ordenada de 13 premiados e ainda uma lista ordenada de 5 suplentes para o caso de se verificar alguma irregularidade que invalide a atribuição do prémio a um determinado contemplado ou a impossibilidade de contacto pelos meios comunicados para efeitos de participação.
6ª CLÁUSULA
À Entidade Promotora reserva-se o direito de excluir do concurso os participantes que:
- Assumam a identidade de outras pessoas (com ou sem o seu conhecimento);
- Se registem com dados falsos, imprecisos ou incompletos;
- Realizem qualquer tipo de tentativa para alterar as regras e/ou o espírito do concurso;
- Realizem qualquer tipo de tentativa para defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o decurso normal do concurso;
- Tentem manipular o concurso ou utilizem programas informáticos, “scripts” ou qualquer outro tipo de procedimento ou técnica para “hacking”, “cheating” ou fraude informática;
- Coloquem em causa, de forma direta ou indireta, o bom nome ou a reputação da entidade promotora e/ou das Entidades Aderentes do presente concurso, e/ou atentem contra os respetivos colaboradores.
7ª CLÁUSULA
- A identificação dos concorrentes será feita através dos dados pessoais que tenham sido fornecidos aquando do processo de adesão ao Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” ou do preenchimento do cupão do concurso para os clientes não aderentes a este cartão.
- Os dados pessoais fornecidos e referidos no número anterior têm de ser prestados de forma livre, específica, informada e inequívoca.
8ª CLÁUSULA
- Os prémios a atribuir, em cada um dos sorteios, são os seguintes:
- Ao primeiro sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 500€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 50 vales.
- Ao segundo sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 250€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 25 vales.
- Ao terceiro sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 150€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 15 vales.
- Do quarto ao oitavo sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 50€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 5 vales;
- Do nono ao décimo terceiro sorteado: vales de compras nas lojas aderentes no valor total de 20€ divididos em vales de 10€ cada, num total de 2 vales.
- O valor total líquido dos prémios é de 2.500€, sendo o valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, de acordo com o código de imposto selo em vigor, o seguinte: 4.545,45€ (quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos).
- As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Entidade Promotora.
9ª CLÁUSULA
- A organização entrará em contato com cada um dos premiados, através dos contactos facultados pelos participantes no âmbito do presente regulamento, dando-lhe a conhecer que foi premiado.
- Os prémios referidos na 8ª Cláusula deverão ser reclamados no prazo de 30 dias a contar da data de realização da cerimónia de entrega de prémios, na CMM (5ª Piso), das 9h30 às 17h30.
10ª CLÁUSULA
- A publicidade do concurso será feita através dos sites www.aecm.pt, www.matosinhospresente.pt e www.cm-matosinhos.pt, obrigando-se a organização a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º, Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de setembro.
- Serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como também a data limite da habilitação ao concurso, através de todos os meios publicitários indicados.
11ª CLÁUSULA
A AECM compromete-se a apresentar no Município de Matosinhos, no prazo de oito dias a contar do termo final a que alude a 9ª Cláusula, declarações comprovativas da entrega do prémio, nas seguintes condições:
- Declaração assinada pelos premiados, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia de documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada pelo seu representante legal, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
12ª CLÁUSULA
No prazo referido no número anterior, a AECM compromete-se a comprovar perante o Município de Matosinhos a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo de 35% + 10% sobre o valor dos prémios.
13ª CLÁUSULA
- No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na 9ª Cláusula e depois de esgotada a lista de suplentes prevista na alínea d) da Cláusula 5.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, revertam para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Município de Matosinhos, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
- Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
14ª CLÁUSULA
A organização compromete-se a:
- Confirmar por escrito ao Município de Matosinhos as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas;
- Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança, nos termos da portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro de 2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
15ª CLÁUSULA
O Município de Matosinhos reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
16ª CLÁUSULA
- Os prémios em vales de compras e os vales de compras têm de ser usados até ao dia 30 de setembro de 2022 numa compra mínima de 10€.
- Se forem utilizados vales num valor total superior ao montante da compra, a diferença não será devolvida ao consumidor (p.ex. o pagamento de uma compra no valor de 45€ com 5 vales que perfazem um total de 50€ não dá direito à devolução da diferença de 5€).
17ª CLÁUSULA
- Para efeitos de ressarcimento dos montantes dos vales utilizados por parte dos clientes, os estabelecimentos aderentes receberão, via email, as respetivas credenciais de acesso à sua área pessoal na plataforma suporte.matosinhospresente.pt. Através desta plataforma poderão validar os vales sempre que um cliente decida descontar um dos seus vales numa compra e poderão também fazer a gestão dos pedidos de reembolso relativos aos vales descontados no seu estabelecimento.
18ª CLÁUSULA
- A participação no Concurso “Primavera em Matosinhos” pressupõe tomada de conhecimento e aceitação do presente Regulamento, bem como os Termos e Condições de Utilização do Cartão de Cliente “Matosinhos Presente” sempre que aplicáveis.
- Os estabelecimentos aderentes terão ao seu dispor apoio e esclarecimento através dos seguintes meios:
- número telefónico – 913 587 896 – disponível de segunda a sexta feira das 09h às 18h e ao sábado das 10h às 13h);
- correio eletrónico: dinamizar@matosinhospresente.pt.
- A proteção da privacidade e dos dados pessoais é uma prioridade para a AECM e para a CMM que estão empenhados em proteger a privacidade dos dados pessoais dos utilizadores, e por isso, recolhe, armazena e trata os seus dados pessoais, diretamente ou através de fornecedores contratados para o efeito e que se submetem às mesmas obrigações, exclusivamente para os fins específicos para os quais os solicita, evidenciados de forma clara aquando do processo de recolha dos mesmos. A Entidade Promotora, como responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no presente Concurso “Primavera em Matosinhos” compromete-se a assegurar a privacidade e a proteção desses dados, bem como, a garantir o direito de acesso, eliminação, retificação, limitação e oposição do tratamento e portabilidade dos dados pessoais que lhe digam respeito.